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Violações de direitos podem ser justificadas?

Está ocorrendo um debate interblogs. Ao comentar um texto do blog "Depósito de..." do meu colega de mestrado e anarco-capitalista libertário Richard, perguntei-lhe:

E quando A pode impedir que B mate C, mas para fazer isso, tem que invadir a propriedade de D? O que fazer?

Para os libertários, violar direitos naturais é impensável. A resposta de Richard veio neste texto bastante esclarecedor. Contudo, Renato Drumond, de um ponto de vista liberal mais "light" contra-argumentou em seu blog "Democrata Liberal".

Para contribuir com o debate da forma que posso, uma vez que sou um neófito em relação a esse assunto, transcrevo de onde tirei essa pergunta. Sobre os critérios libertários de Robert Nozick, afirma Amartya Sen (1999, p. 88-89) em "Sobre Ética e Economia":

Se a pessoa A estiver violando gravemente algum direito de B, por exemplo, espancando-o, a pessoa C tem o dever de ajudar a impedir isso? Adicionalmente, C estaria correto ao cometer alguma violação pouco importante de algum outro direito da pessoa D para ajudar a impedir a violação mais importante dos direitos de B pela pessoa A, que está fortemente armada? Por exemplo, C poderia pegar sem permissão - digamos à força - um carro pertencente a D, que não quer emprestá-lo a C, a fim de chegar mais rápido ao local e salvar B, que está sendo espancado por A? Se os direitos apenas assumem a forma de restrições ("Não viole os direitos dos outros") e as restrições são como as especificadas, digamos, no sistema de Nozick, então C claramente não deve tentar ajudar B dessa maneira, pois C:

1. não tem obrigação de ajudar B;
2. tem obrigação de não violar os direitos de D.

O sistema de direitos nozickiano, baseado no conceito de entitlements, fornece respostas implausíveis a essas questões e muitas outras afins, mas elas são inevitavelmente importantes quando de fato se pretende levar a sério e defender os direitos.



Comentários

"não tem obrigação de ajudar B"

Isto está supondo uma organização institucional na qual a omissão de socorro não é um crime!
Thomas H. Kang disse…
E aí, Ricardo,

Não estamos supondo aqui qualquer tipo de sociedade, mas discutindo sobre a moralidade ou não de determinada ação. Isso não tem diretamente a ver com a legalidade ou a não-legalidade da ação.

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