O utilitarismo muito influenciou a Ciência Econômica ao longo de sua história. Seu surgimento como uma teoria de justiça deve-se a Jeremy Bentham, que viveu na Inglaterra do século XVIII. Posteriormente, o utilitarismo tornou-se parte integrante da ortodoxia econômica a partir de sua adoção por John Stuart Mill, já no século XIX. Naquela época, o utilitarismo já era bastante conhecido nos meios intelectuais: era a teoria ética dominante. A consagração veio depois com a escola marginalista e neoclássica com William S. Jevons e Alfred Marshall no final do século XIX e Francis Edgeworth e A. C. Pigou no XX, por exemplo. É evidente que o utilitarismo foi sendo aperfeiçoado enquanto isso.
Embora nos estudos de HPE, o utilitarismo se destaque e todos já tenham ouvido falar dele em algum momento, poucos sabem no que de fato consiste o pensamento utilitarista. Amartya Sen, em cujos escritos tenho baseado meus últimos posts (quando eu acabar de lê-los, prometo mudar), tenta detectar uma espécie de “núcleo duro” do utilitarismo atual, o qual consiste em três aspectos (1999a, p. 55, adaptado):
- “welfarismo” [welfarism], requerendo que a bondade de um estado de coisas [state of affairs] seja função apenas das informações sobre utilidade relativas a esse estado (ou seja, o que importa para avaliação dos estados são as utilidades individuais naqueles estados).
- “ranking pela soma”[sum-ranking], requerendo que as informações sobre utilidade relativas a qualquer estado sejam avaliadas considerando apenas o somatório das utilidades desse estado (ou seja, o que importa é a soma: distribuição não importa).
- “conseqüencialismo” [consequentialism], requerendo que toda escolha – de ações, instituições, motivações, regras, etc. – seja em última análise determinada pela bondade dos estados de coisas decorrentes (ou seja, o que importa para avaliar é o resultado gerado pelas escolhas).
Segundo Sen, o critério de otimalidade de Pareto satisfaz o “welfarismo” e o conseqüencialismo. Conjuntamente, essas três características levam a fórmula utilitarista no qual cada escolha é julgada pela soma total das utilidades geradas por aquela escolha (Sen, 1999b, p. 59). Nas definições acima, já é possível detectar algumas das limitações do utilitarismo: a) a indiferença distributiva; b) a negação de tudo o que não tem a ver com utilidades, como, por exemplo, direitos e liberdades; e c) não levar em conta o condicionamento mental e a adaptação, ou seja, as pessoas podem avaliar sua satisfação adaptativamente, dadas as condições em que vivem, etc. (Sen, 1999b, p. 62-63).
É possível associar as limitações com as características. É um bom exercício.
SEN, A. K. (1999a). Sobre Ética e Economia. São Paulo: Companhia das Letras.
_________ (1999b). Development as Freedom. Anchor Books.
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