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Impressões sobre alguns países

Os limites da ação estatal são sempre um tema polêmico, principalmente quando observamos o alto padrão de vida alcançado por grande parte da população nos estados de bem-estar social europeus. É patente que os países que visitei essa semana (Noruega, Suécia e Alemanha) conseguiram, às expensas de alta carga tributária e esquemas redistributivos, resultados bastante significativos.

Diferentemente do Brasil, a alta carga tributária de fato financia a saúde e a educação da população desses países. A intervenção na economia chega a níveis curiosos: à exceção da cerveja, que não é nem considerado bebida alcóolica na prática, a venda das demais bebidas alcoólicas nos países escandinavos é monopólio estatal. Entrei semana passada em um shopping ao lado da estação de trem em Oslo e lá estava o tal do "Vinmonoplet". Essa loja não tinha preocupação alguma com sua imagem, logomarca ou coisa parecida. Obviamente, apresentava uma grande quantidade absurda de bebidas alcoólicas expostas. (Detalhe: no mesmo shopping, havia uma loja muito legal que tinha tudo que é camisa de futebol do mundo, mas isso não tem nada a ver com o resto do post).

Esquemas de compensação social que lembram muito as idéias de justiça de Rawls ou Sen são muito freqüentes. Pessoas com deficiência recebem ajuda do Estado: uma espécie de compensação por terem tirado os números errados na "loteria genética". Casais que têm mais filhos na Alemanha pagam bem menos impostos para o governo, a fim de incentivar maior natalidade. Uma série de intervenções são aceitas pela população em geral por garantir bem-estar mínimo.

Talvez nossos leitores libertários não se sintam à vontade com tais intervenções. Mas são escolhas feitas por esses sistemas políticos, muito melhores do que o brasileiro. Os europeus reclamam de coisas que nos parecem pouco importantes, mas quem me dera poder reclamar do que eles reclamam.

Comentários

Unknown disse…
Fala Thomas...

tambem gostaria que a intervencao fosse assim, benefica. Que nossos impostos fossem usados com excelencia.

Abs.

G.Howe
Anônimo disse…
Olá Thomas,

Já que você tocou nesta polêmica de que os libertários torcem o nariz com políticas compensatórias, daria para retirar uma dúvida?

Todos sabemos que libertários como Nozick dizem que estas medidas violam o princípio de igualdade de direitos. Eu digo que elas não violam porque é uma proteção potencialmente aplicável para todos os indivíduos da Grande Sociedade.

Sobre esta polêmica, Rawls diz que "cada pessoa deve ter um direito igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas que seja compatível com um sistema de liberdades idêntico para as outras". Parece grego isto, mas, no final de tudo, ele concorda comigo. Confirma?
Thomas H. Kang disse…
Olha Roy, eu sou mais propenso a concordar com Rawls do que com qualquer libertário. Não sei se poderia colocar nesses termos, da igualdade de direitos. Mesmo que Nozick esteja certo, será a igualdade de direitos o suficiente? Por que é apenas a igualdade no espaço dos direitos é que vale? Em que espaços podemos defender que deve existir igualdade?
Em suma, "equality of what?", como pergunta Amartya Sen.
Anônimo disse…
Sim, Thomas, eu acho que esta discussão de igualdade de direitos é de extrema importância. Lembre-se que o não-cumprimento de direitos de propriedade privada poderia ser essencial para garantir uma igualdade de "bens sociais primários" ou de "liberdades substantivas". Por exemplo, veja o caso da GM e o corte de 30 mil empregos em Flint que ela anunciou tempos atrás (que ferrou a cidade, coisa demonstrada num filme recente do Michael Moore). Você poderia imaginar que para evitar este mal um governo poderia tomar uma medida drástica, como a estatização da empresa (para simplificar, suponhamos que esta seria a solução ideal de bem-estar para o caso). Lembre-se também que o artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.” Como o Estado faz “justiça social” favorecendo arbitrariamente os grupos mais fracos e violando o direito dos “mais poderosos”, se a declaração mais famosa do mundo diz que é injustiça que a lei trate indivíduos dando-lhes direitos e dignidade diferenciadas, permitindo a execução de fraude para uns, mas não para outros? E como fica aquele preceito bem aceito que diz: “Nenhum indivíduo é obrigado a fazer algo ou deixar de fazer algo salvo determinação legal”? Será que em determinadas circunstâncias pessoas que pertencem aos “grupos poderosos” não devem ser considerados indivíduos pela legislação? Veja que um direito de propriedade privada nem muito restrito e nem muito frouxo como o da legislação americana é limitação legal justa, porque ela é absolutamente essencial para o bom funcionamento da economia. O Rawls já disse algo assim: “devemos ter princípios de justiça que definem limitações de modo que as pessoas que participam da sociedade não tenham queixa contra elas; qualquer distribuição de bens que resultar daí, será justa, ou pelo menos, não injusta”, coisa que o Hayek até mesmo citou em “Direito, Legislação e Liberdade” (eu já discuti isso com você no post “O debate liberal-igualitário - parte I”). Já Amartya Sen invoca aquele paradoxo da pessoa que viola o direito de propriedade do automóvel do Fulano para salvar a vida de Sicrano, visando assim, validar a legitimidade de uma eventual violação do direito de propriedade privada. O fato de a legislação não conseguir sempre evitar o mal, a despeito de ela levar em conta a equidade, pode ser usado como justificativa para abrir brechas para a idéia que postula que às vezes a violação de direitos alheios é uma coisa boa? Parece claro para você qual posição Rawls e Sen teriam no “dilema de Flint”?
Thomas H. Kang disse…
Roy, desculpa a demora!
Estou com uma visita aqui em Porto Alegre (onde passei os feriados. em breve irei pra são paulo) e acabei deixando o blog um pouco de lado.

Posso tentar responder melhor essa pergunta outra hora. Talvez em algum post. De fato, esse dilema de Flint parece interessante. Nunca tinha pensado nisso. Vou fazê-lo.

Abs

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