A legislação eleitoral há muito tempo impedia a contratação de funcionários públicos durante o período eleitoral (90 dias antes do pleito). Essa legislação faz sentido por conta da possível contratação política durante esse período. Todavia, a justiça sempre permitiu a contratação dos chamados professores substitutos (temporários) nas universidades federais, uma vez que esses contratos são de no máximo dois anos e a rotatividade desses cargos é imensa. Logo, se em um determinado semestre, um professor substituto deixa a universidade, é necessária a contratação imediata de um outro. E foi assim que sempre aconteceu.
Entretanto, nesse ano, houve demora para que se permitisse a contratação de professores substitutos. Após um mês de espera, eu pude finalmente ser contratado. E os alunos finalmente puderam ter aula. É difícil compreender a lógica das leis brasileiras. Por que afinal não se regulamenta então a contratação de professores substitutos também no caso do período eleitoral? E por que demoraram tanto para permitir, uma vez que essa contratação era claramente necessária e apolítica? O resultado foi um mês sem aulas para cerca de 50 turmas e 20 professores que deixaram de trabalhar por algum tempo.
Segunda-feira foi o primeiro dia em que pude dar aula para meus alunos de Economia A oriundos de cursos de engenharia e ciências da computação na UFRGS.
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