No post anterior sobre o tema, um leitor contestou o fato de eu ter utilizado a hipótese de concorrência perfeita na análise dos excedentes. Acredito que os pressupostos utilitaristas da economia do bem-estar são muito mais questionáveis do que a hipótese de concorrência perfeita. Sob concorrência monopolística ou com economias de escala, os resultados não mudam muito. Em qualquer situação, há perda do excedente do consumidor, embora possa haver ganhos líquidos para o país na forma de uma política beggar-thy-neighbour.
De qualquer maneira, isso por si só não significa que a proteção deva ser descartada de antemão. Como dissemos anteriormente, há o argumento da indústria nascente, cuja origem já discutimos no post passado. Dentro do arcabouço teórico do mainstream, o argumento é válido se assumirmos que há imperfeições de mercado. Em primeiro lugar, é preciso que a tarifa protecionista impeça a firma de ir à falência devido à concorrência internacional. Com o processo de learning-by-doing durante esse período em que o setor é protegido (lembrando que Arrow foi um dos economistas que chamaram atenção para o learning-by-doing), a empresa pode se tornar mais eficiente tecnicamente a ponto de poder deslocar para baixo sua curva de custo médio no longo prazo. Pensemos no Leste Asiático, onde várias empresas aprenderam protegidas e fazendo "engenharia reversa".
Mas isso por si só não é suficiente para dizer que a proteção é válida no caso de indústria nascente. Em primeiro lugar, é preciso perguntar porque o setor privado não é capaz de fornecer empréstimos a essas indústrias enquanto elas ainda produzem a custos altos se elas têm capacidade para se tornar eficientes mais tarde. Se temos imperfeições no mercado de crédito (e muitas vezes há), temos uma possível justificativa para a atuação do governo. Mas além disso, é difícil sabermos quais setores merecem proteção, como sempre costumam dizer aqueles que destacam o papel das falhas de governo - que seriam tão ou mais maléficas que as falhas de mercado. Por outro lado, a existência de externalidades positivas, tais como transbordamentos (spillovers) para outras firmas e setores durante a proteção também deve ser levada em conta. De qualquer forma, todos esses beneficios precisam ser maiores que as perdas que a proteção gera para os consumidores no curto prazo.
Os estudos empíricos sobre proteção mostram que houve casos bem-sucedidos e mal-sucedidos. Enquanto na China parece que a proteção tem dado certo, o caso da proteção à indústria brasileira de computadores é mundialmente conhecido por sua ineficácia. Mas quem sabe deixamos a China, que é um caso interessante, para o próximo post.
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