O decreto presidencial 7567 de 15/09/2011 aumentou na prática o IPI para automóveis importados. Semana passada, o STF julgou como inconstitucional a aplicação imediata do decreto, que só pode vir a ser aplicado 90 dias depois. De qualquer modo, o decreto colocou o debate da proteção em pauta novamente. Os blogs na internet comentaram a respeito - pretendo comentar a respeito tentando me abster ao máximo de fazer posicionamentos categóricos sobre o tema. A ideia é dar mais suporte teórico e histórico ao debate.
Os maiores atingidos pelas medidas são os carros asiáticos, que vinham ganhando mercado recentemente no Brasil. Outros carros vindos do México ou do Mercosul não são onerados com a tarifa, uma vez que já tinham acordos prévios estabelecidos com o Brasil. Japão e Coreia já enviaram questionamentos à OMC, uma vez que o Brasil é signatário dos acordos que preveem a não-discriminação. Europa, EUA e Austrália também reforçaram a questão.
Afinal, a tarifa aumentou em cerca de 30 pontos percentuais. Mas isso não significa que tudo seja repassado ao consumidor, uma vez que no caso de mercados com demandas relativamente elásticas (ou seja, bastante concorrenciais), podemos até ter pouco repasse para o consumidor. A Kia, por exemplo, tinha aumentado em média sua tabela de preços em cerca de 8% apenas. Se o Brasil tiver grande poder de mercado enquanto demandante, a tarifa não prejudica tanto assim os consumidores. De qualquer maneira, há uma evidente perda para os consumidores, principalmente para os ramos mais elásticos da demanda, em que costumam estar as pessoas mais pobres. Essas terão problemas para comprar carros, uma vez que as demais montadoras poderão elevar seus preços ou mantê-los onde estão - ao invés de baixá-los devido à concorrência cada vez maior.
Mas até que ponto os ganhos da proteção não superam os malefícios? Segundo a economia do bem-estar (em que pesem todos os questionamentos acerca de sua validade, uma vez que uma série de pressupostos éticos precisa ser analisada), não há ganhos imediatos evidementente - apenas perda para os consumidores no curto prazo. O produtor nacional e o governo ganham parte do excedente do consumidor, mas não há ganhos líquidos para o país pequeno que não influencia o preço internacional - se estivermos supondo concorrência perfeita. Embora a análise tenha sérias limitações, sabemos que alguém paga o preço da proteção - e este pode ser alto, principalmente para nós consumidores.
A proteção só faz sentido se pensarmos em uma espécie de teoria de "proteção à indústria nascente". A ideia não é nova. Hamilton nos EUA a advogou no século XIX, List seguiu com a defesa em 1841 para a região que hoje é a Alemanha, Stuart Mill também a mencionou nos seus escritos. A CEPAL falou também disso no século XX e mesmo o mainstream não nega a possibilidade. Dani Rodrik e Joe Stiglitz mencionam sua utilidade. O'Rourke e Williamson inclusive já computaram ganhos da aplicação de tarifas em certas situações, embora Irwin costume refutar tais ideias em seus trabalhos. Mas talvez essa ideia mereça aprofundamento apenas no próximo post.
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